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CET: como comparar duas propostas de empréstimo de verdade

Equipe Velox · Atualizado em 8 de agosto de 2026

Duas propostas de empréstimo pessoal chegam para você: uma com taxa de juros de 2,20% ao mês, outra com 2,60% ao mês. Qual é mais barata? A resposta correta é: ainda não dá para saber. A taxa de juros é só um dos ingredientes do custo final, e comparar apenas ela é o erro mais comum (e mais caro) de quem contrata crédito. Neste post você aprende a comparar qualquer proposta, de qualquer instituição, usando o único número que realmente conta a história completa: o CET.

Por que a taxa de juros sozinha não diz nada

A taxa de juros informa quanto o saldo devedor rende para quem empresta, mês a mês. Mas o valor que sai do seu bolso ao longo do contrato inclui muito mais do que juros: tarifas cobradas na largada, seguros embutidos na parcela, tributos e o próprio prazo escolhido. Duas propostas com taxas de juros parecidas, ou até com a proposta de taxa mais baixa "vencendo", podem custar valores totais bem diferentes ao final do contrato. Por isso, comparar só a taxa anunciada é como comparar o preço de duas passagens de avião olhando apenas a tarifa base, sem contar bagagem, taxa de embarque e seguro.

O que é o CET e o que a norma obriga a informar

O Custo Efetivo Total (CET) é o indicador que reúne, em uma única taxa (expressa ao mês e ao ano), tudo o que efetivamente vai pesar no seu bolso durante o contrato. Segundo a Resolução CMN nº 3.517/2007 (com as alterações vigentes), que trata da informação e divulgação do Custo Efetivo Total nas operações de crédito e de arrendamento mercantil, as instituições financeiras devem:

  • Informar o CET antes da contratação, ou seja, você tem o direito de saber esse número antes de assinar qualquer coisa, não depois.
  • Incluir no cálculo do CET a taxa de juros pactuada, os tributos, as tarifas, os seguros e outras despesas cobradas do cliente, inclusive quando essas despesas se referem a serviços prestados por terceiros (como o seguro prestamista vendido junto com o crédito).
  • Fornecer ao tomador a planilha de cálculo que explicita os fluxos considerados na apuração do CET, para que fique claro de onde cada valor vem.

Na prática: se uma instituição não consegue (ou não quer) te mostrar o CET por escrito antes de você assinar, isso já é um sinal de alerta: não é uma cortesia opcional, é uma obrigação regulatória.

Comparação lado a lado: quando a taxa "mais barata" não é

A tabela abaixo é um exemplo ilustrativo, com valores fictícios e arredondados, montado só para mostrar como isso funciona na prática. Não representa taxas praticadas pela Velox nem por qualquer instituição real. Sirva apenas de referência para o raciocínio.

Exemplo ilustrativo · Empréstimo de R$ 10.000 em 24 parcelas · Valores fictícios
Proposta AProposta B
Taxa de juros anunciada2,20% ao mês2,60% ao mês
Tarifa de cadastroR$ 400R$ 0
Seguro prestamista embutidoR$ 600R$ 0
Parcela mensalR$ 560R$ 550
CET informado3,35% a.m. (≈ 48% a.a.)2,65% a.m. (≈ 37% a.a.)
Total pago ao finalR$ 13.440R$ 13.200
Exemplo ilustrativo com números redondos e fictícios, criado apenas para fins didáticos. Não é oferta nem reflete condições reais de nenhuma instituição.

Repare no que aconteceu: a Proposta A anuncia a taxa de juros menor (2,20% ao mês). Se você parasse por aí, ela pareceria a melhor escolha. Mas a tarifa de cadastro e o seguro prestamista embutidos empurram o CET dela para cima, acima do CET da Proposta B, que tem taxa de juros nominal maior, porém sem essas cobranças extras. No total pago ao final do contrato, a Proposta A também sai mais cara. Quem olhasse só a taxa anunciada teria escolhido a opção pior.

Onde o custo se esconde

Os componentes abaixo são os que mais costumam inflar o CET sem aparecer com destaque na taxa de juros anunciada:

  • Tarifa de cadastro: cobrança única na abertura da operação, que entra no CET desde a primeira parcela.
  • Seguro prestamista: proteção vendida junto com o crédito (quitação em caso de morte ou invalidez, por exemplo); pode ser legítima e útil, mas precisa estar clara, inclusive se é opcional, e seu custo entra no cálculo do CET.
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): tributo que incide sobre operações de crédito e também compõe o CET, conforme a norma.
  • Prazo alongado: não é uma "tarifa escondida", mas tem efeito direto sobre quanto você paga de juros no total (veja o próximo tópico).

Nenhum desses itens é proibido ou necessariamente abusivo: o problema é quando eles não estão claros na hora da comparação. O CET existe justamente para juntar tudo isso em um único número comparável.

Parcela menor quase nunca é empréstimo mais barato

Alongar o prazo reduz o valor da parcela mensal, e é por isso que essa costuma ser a variável mais usada para "vender" uma proposta como mais acessível. Mas parcela menor, na maioria dos casos, significa mais meses pagando juros sobre o saldo devedor, o que aumenta o total desembolsado ao final do contrato, mesmo com a mesma taxa de juros. Antes de decidir pelo prazo mais longo só porque a parcela cabe melhor no orçamento, compare também o total pago ao final das duas simulações, não apenas o valor da parcela isolado.

Checklist antes de assinar qualquer proposta

  • Peça o CET por escrito, junto com a planilha de cálculo, antes de assinar: é um direito seu.
  • Confira o valor total a pagar ao final do contrato, não só o valor da parcela.
  • Confira o número de parcelas e o prazo total da operação.
  • Verifique se há seguro, tarifa de cadastro ou qualquer outra cobrança embutida na parcela, e se são obrigatórios ou opcionais.
  • Desconfie de pressa. Proposta séria resiste a ser lida com calma, em casa, antes de qualquer assinatura.
  • Compare o CET de mais de uma instituição para o mesmo valor e prazo: é a única forma de comparar "maçã com maçã".

O que fazer se a instituição não informar o CET

Se uma instituição resiste a apresentar o CET por escrito antes da contratação, ou empurra a assinatura sem esse documento, o primeiro passo é simples: peça formalmente e por escrito. Se mesmo assim não for atendido, você pode registrar uma reclamação junto ao Banco Central e aos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon): a divulgação prévia do CET é uma obrigação regulatória, não uma cortesia da instituição.

Quer aplicar esse checklist na prática? Leia também nosso guia sobre empréstimo pessoal: como funciona e quando vale a pena e veja outros conteúdos no blog Velox sobre empréstimo pessoal.

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